Corália Thalita Viana Almeida Leite, Advogado

Corália Thalita Viana Almeida Leite

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Comentários

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Corália Thalita Viana Almeida Leite, Advogado
Corália Thalita Viana Almeida Leite
Comentário · há 6 anos
Gostaria de mencionar o julgado de 2005, no HC 82788, pelo STF, "No caso de Luiz Felipe, o Ministério Público Federal entendeu que a diligência fiscal, com apoio policial, realizada sem mandado judicial nos escritórios contábeis da empresa e sem a concordância do acusado, não transgrediu o artigo , XI, da Constituição Federal.

O ministro explicou ainda que a proteção constitucional reservada ao domicílio abrange o local onde alguém exerce atividade profissional."O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade", afirmou.

Sendo assim, afirmou Celso de Mello, nem a polícia judiciária, nem o Ministério Público, nem a administração tributária, nem quaisquer outros agentes públicos podem ingressar em domicílio alheio sem ordem judicial, ou sem o consentimento de seu titular," com o objetivo de proceder a qualquer tipo de diligência probatória ou apreender objetos que possam interessar ao poder público ".

No caso, disse o relator, apesar da administração tributária ter o poder de ingressar em domicílio alheio e promover apreensões de documentos fiscais, não tem o direito de ingressar em escritórios de contabilidade nessas condições, sem mandado judicial. A decisão foi unânime."

STJ sempre se mete onde não deve.
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Corália Thalita Viana Almeida Leite, Advogado
Corália Thalita Viana Almeida Leite
Comentário · há 10 anos
Eu nunca li tanta súmula ruim. Fiador que é acorrentado à dívida, breve tempo de posse para se consumar um roubo? Que raios de breve tempo é esse????
O STJ é o pior tribunal do país, acredito que é uma instituição que tem graves problemas de autoestima e múltipla personalidade, neste último, é bastante evidente quando assume o julgamento de questões relacionadas ao
Texto Constitucional. Creio que este "transtorno-psíquico-institucional" se dá por causa de seu nome "SUPERIOR"Tribunal de Justiça se comparado ao Supremo Tribunal "FEDERAL", o que promoveria o seguinte pensamento: "ora se o Supremo Tribunal é só FEDERAL, como pode ser ele o guardião de uma Constituição que é Nacional? Republicana... Fruto da ordem jurídica total? Então, na realidade, o Supremo Federal fica com os conflitos relacionados a legislação infra constitucional e ,eu, Superior de Justiça, tenho o dever de justiça suprema, cabendo a mim a defesa da ordem constitucional na seara jurisdicional.
É isso.
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Maximino Luiz Hertz, Político
Maximino Luiz Hertz
Comentário · há 10 anos
Parabéns! Wagner

Com todas as vênias quem sofreu e está sofrendo Lawfare não foi Dilma e não é Lula, é a Democracia, o Povo Brasileiro e o Estado de Direito.
A partir do momento que os TRF´s, STJ e STF estão de joelhos diante do supremo juiz do Brasil e da revelia de um consórcio jurídico midiático denominado Lava Jato, Globo Jato, que mais se aproxima do 4º Reich e do Führer do judiciário, onde é proibida a caça de tucanos e pardais, onde a palavra de bandidos e ladrões confessos, tem fé pública acima da Constituição e da Legislação Penal, o Lawfare é prática corrente e a vítima maior é o Povo.
O que o cidadão pode esperar de instâncias superiores do judiciário, se elas transformaram-se no bunker do Führer do 4º Reich?
Quando os pseudo guardiões da Constituição se curvam diante das constantes violações da Carta Política, buscando na mais bizarra retórica, justificativas para chancelar abusos inaceitáveis num Estado Democrático de Direito?
Até o Mundo Mineral conhece as motivações da Operação Lava Jato e que jamais existiu para de fato combater a corrupção.
Não fosse assim, Dilma não teria sido deposta por uma assembleia de ladrões e corruptos, substituída por um mercenário dos EUA, para o qual também trabalham os heróis combatente da corrupção, sob o olhar beneplácito da suprema corte.
Nesse exato momento, a maior vítima do Lawfare é o Povo Brasileiro, cujo verdugo são aquelas instâncias de poder (o judiciário), que deveriam lhes proteger, transformaram-se na mão de ferro dos inimigos da Nação, os escravagistas, antipovo, antidemocráticos, corruptos, entreguistas e vendilhões da Pátria.
Esse é o verdadeiro Lawfare do qual ninguém fala.
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